Para
melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no
trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos
inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação
parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas
ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não
significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento
encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de
Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à
presidência do órgão seja protocolado.
O
que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão
elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para
emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos
Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor
na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será
considerado inelegível: não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de
ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a
rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça
Eleitoral”, complementou.
Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.
Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.
Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.
Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.
FONTE: Fax Aju

Nenhum comentário:
Postar um comentário