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Qual o pior secretário(a) da atual administração?

segunda-feira, 18 de junho de 2012

TCU ANTECIPA LISTA COM CONTA DESAPROVADA


O Tribunal de Contas a União (TCU) informou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que, no próximo dia 20 de junho, antecipará a entrega das informações referentes às pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O TCU vai divulgar estes dados por comunicação formal ao Ministério Público Eleitoral e no site da própria instituição.
A comunicação atende solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, que em ato conjunto solicitaram aos órgãos priorização na entrega de comunicações que indicassem situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O objetivo é auxiliar o trabalho dos promotores eleitorais, responsáveis por propor as ações de impugnação de registro dos inelegíveis, por conta do prazo exíguo para ajuizamento dessas ações.

MPF/SE
CAPACITAÇÃO: TCE CONTEMPLA 60 PREFEITURAS


Com a presença de representantes de quase 60 prefeituras sergipanas, teve início na manhã desta segunda-feira (18), no Tribunal de Contas o Estado (TCE/SE), uma capacitação acerca do Controle Interno nos municípios. A ação desenvolvida por meio da Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento (ECOJAN), visa incrementar as competências de profissionais e servidores públicos das prefeituras que atuam nessa área, de modo a auxiliá-los a assegurar maior eficiência e eficácia nas ações dos governos.
O auditor substituto de conselheiro, Francisco Evanildo de Carvalho, é o responsável por ministrar o curso, que segue até esta terça. Estamos abordando o controle interno voltado especificamente para o âmbito dos municípios. É importante porque a gente sabe que a Constituição Federal, desde 1988, impôs a necessidade do estabelecimento do controle interno no âmbito dos municípios, de forma a garantir que os objetivos na administração pública sejam alcançados, afirmou.
Segundo o facilitador, ao contribuir para o desenvolvimento de um controle efetivo, a iniciativa do TCE irá beneficiar, sobretudo, a população sergipana. Então o curso foca justamente o aperfeiçoamento dessa especialidade do controle nos municípios visando a garantia dos objetivos da sociedade, complementou Evanildo, lembrando que neste primeiro dia de curso a abordagem ficou mais nos aspectos conceituais e legais, enquanto a parte prática será trabalhada no último dia.
Entre os presentes estava a secretária municipal de Controle Interno de Canindé de São Francisco, Lídia Vaz Correia. É um curso extremamente relevante, uma vez que vem para aprimorar os conhecimentos e trazer também coisas novas, que a gente tem dúvida. Assim tiramos as dúvidas e isso acrescenta outros conhecimentos, observou.
Quem também aprovou a capacitação foi a servidora da Prefeitura Municipal de Riachuelo, Joselita Batalha de Góes: a gente sente que a maioria das prefeituras não tem pessoal preparado para desenvolver essa função. Aqui todos nós vamos nos preparar melhor para dar suporte aos municípios, até porque muitos prefeitos quando erram é por desconhecer e precisam estar bem assessorados, ressaltou.

Ascom TCE

quinta-feira, 14 de junho de 2012

PGE executa mais de 150 multas aplicadas pelo TCE
Contencioso Fiscal executa multa aplicada a gestores
Paulo Pontes
A Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, por intermédio do Procurador Paulo de Albuquerque Pontes Junior, já ajuizou mais de 150 ações executivas, fundadas em título executivo extrajudicial, envolvendo multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE )- a gestores e ex-gestores de todo o Estado (Prefeitos, ex-prefeitos, Presidentes de Câmara de vereadores, ex presidentes, secretários de Estado e ex-secretários).
O Procurador Paulo Pontes explica “Além das multas impostas aos gestores e ex-gestores, executamos, também, as glosas, obrigando, judicialmente, o gestor a ressarcir o erário”.
Já foram executadas 372 ações, totalizando cerca de R$ 60 milhões de reais entre glosas e multas. O Procurador acrescenta iInformamos que a demanda é contínua e que o TCE envia à PGE decisões com trânsito em julgado para o competente ajuizamento da Ação”, concluiu.

Fonte: AScom PGE
SERGIPE GANHA 98 NOVOS VEREADORES EM 2013

Isso passa a valer a partir do ano que vem, através da emenda 58 da Constituição Federal, aprovada em 2009 e que entra em vigor, nas eleições municipais deste ano. Em Aracaju, o número de vereadores passa de 19 para 24.
A maioria dos municípios contemplados com a mudança terão o acréscimo de no mínimo dois novos vereadores. Em Nossa Senhora do Socorro, o numero de vereadores quase dobra. A câmara de Socorro passa a contar agora com 21, nove a mais do que tinha (12).
Confira as alterações em 34 municípios, e a quantidade de novos parlamentares em cada um deles:

Câmaras                                          

Vereadores atuais                

Vereadores aprovados (PEC)     
Ampararo do São Francisco 9       9                                                                  
Aquidabã 9 11     
Aracaju 19 24
Arauá 9  9
Areia Branca 9 11
Barra dos Coqueiros 9 11
Boquim 9 11
Brejo Grande 9 9
Campo do Brito  9 11
Canhoba 9 9
Canhoba 9 9
Canindé do São Francico 9 11
Capela 9 13
Carira 9 11
Carmopolis 9 9
Cedro do São Francisco 9 9
Cristinapolis 9 11
Cumbe 9 9
Divina Pastora 9 9
Estância 10 12
Feira Nova 9 9
Frei Paulo 9 9
Guararu 9 9
General Maynard 9 9
Gracho Cardoso 9 9
Ilha das Flores 9 9
Indiaroba 9 11
Itabaiana 10 12
Itabaianinha 9 13
Itabi 9 9
Itaporanga d Ajuda 9 13
Japaratuba 9 11
Japoatã 9 9
Lagarto 10 17
Laranjeiras 9 11
Macambira 9 9
Malhada dos Bois 9 9
Malhador 9 9
Maruim 9 11
Moita Bonita 9 9
Monte Alegre de Sergipe 9 9
Muribeca 9 9
Neópolis 9 11
Nossa Senhora Aparecida 9 9
Nossa Senhora da Glória 9 13
Nossa Senhora das Dores 9 11
Nossa Senhora de Lourdes 9 9
Nossa Senhora do Socorro 12 21
Pacatuba 9 9
Pedra Mole 9 9
Pedrinhas 9 9
Pinhão 9 9
Pirambu 9 9
Poço Redondo 9 11
Poço Verde 9 11
Porto da Folha 9 11
Propriá 9 11
Riachão do Dantas 9 11
Riachuelo 9 9
Ribeirópolis 9 11
Rosário do Catete 9 9
Salgado 9 11
Santa Luzia do Itanhy 9 9
Santa Rosa de Lima 9 9
Santana do São Francisco 9 9
Santo Amaro das Brotas 9 9
São Cristóvão 10 15
São Domingos 9 9
São Francisco 9 9
São Miguel do Aleixo 9 9
Simão Dias 9 13
Siriri 9 9
Telha 9 9
Tobias Barreto 9 13
Tomar do Geru 9 9
Umbauba 9 11        













quarta-feira, 13 de junho de 2012

POLICIA MILITAR VAI REDISTRIBUIR EFETIVO

A Polícia Militar, através do Gabinete do Comando Geral, realiza nesta quinta-feira (14), às 11h30, a redistribuição de parte do efetivo administrativo e à disposição de outros órgãos que será direcionado ao trabalho nas ruas da capital e interior sergipano.
O Comando Geral da PM anunciará os locais para onde os policiais militares serão deslocados, levando em consideração planejamento prévio e necessidade das unidades operacionais de cada região. Os policiais que serão redirecionados ao serviço ostensivo irão se apresentar no Quartel do Comando Geral (QCG), momento em que terão conhecimento do novo local de trabalho onde estarão lotados.
Material bélico
Na oportunidade, os comandantes de unidades operacionais receberão do Comando Geral material bélico com pistolas .40, revólveres, coletes, munições de diversos calibres, metralhadora e fuzis. Os equipamentos fazem parte de um primeiro lote adquirido pela Polícia Militar a ser distribuído entre a tropa.  

COMENTÁRIO: SERÁ QUE NOSSA INSEGURA CIDADE SERÁ BENEFICIADA COM ESSA AÇÃO?

segunda-feira, 11 de junho de 2012




Dezoito veículos são apreendidos em operação em Campo do Brito, SE

Ação foi para coibir uso de motocicletas com canos de descarga modificados.
Condutores autuados irão responder por perturbação do sossego público.



Dezoito veículos são apreendidos durante operação em Campo do Brito, SE (Foto: Divulgação/1º Pel da 1ª Cia/3º BPM)Motocicletas foram apreendidas e proprietários
autuados (Foto: Divulgação/1º Pel da 1ª Cia/3º BPM)
Dezoito motocicletas foram apreendidas durante uma operação realizada neste final de semana pela Polícia Militar no município de Campo do Brito (SE), a 64 km de Aracaju.
Segundo a polícia, a ação teve como objetivo coibir o trânsito de motocicletas com canos de descarga modificados, que provocam ruídos ensurdecedores.
Os proprietários dos veículos foram autuados e responderão na Justiça por perturbação do sossego público.

COMENTÁRIO: Bem que uma operação como essa poderia ser feita aqui em Maruim, pois estas cenas são mais do que comuns, e o que é mais grave, sendo conduzidas por menores de idade.

FONTE: G1 SE

terça-feira, 5 de junho de 2012

Sintese, reivindicação e pleito ilegal
A lei não assegura o que o sindicato queria
A decisão da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira foi acachapante para o Sintese. Em um trecho da decisão a magistrada diz claramente que "inexiste amparo legal a fazer exigível o aumento instantâneo e igualitários dos vencimentos dos professores". Ou seja, a Lei do Piso não assegura o que queria o Sintese, de que valesse o índice de reajuste de 22,22% para todos.
Ou seja, a decisão vai na linha do que muitos jurisconsultos já vinham dizendo: o Sintese não teve, hora alguma, garantia jurídica para o entendimento deles da Lei do Piso. A Lei, como o governo sempre afirmou, é para o piso, não para toda a carreira.
Uma coisa é o Sindicato reivindicar, é um direito. Outro, é dizer que a reivindicação está garantida pela Lei. Se estivesse, a decisão não poderia ser assim e o sindicato deveria, sem precisar nem mesmo fazer um dia de greve, entrar com a ação judicial. Por que não o fez?
Agora, vão ter que enfrentar a categoria dizendo que não é verdade que o governo de Sergipe descumpriu a lei do piso. Que o governo faz o que eles diziam que estavam pedindo, cumpre a Lei do Piso. Depois de cinquenta dias de greve, de um enorme desgaste dos professores, do sindicato, do governo, do governador Marcelo Déda, e sobretudo, das famílias e dos alunos que terão um ano de muito prejuízo, ficou claro que, por mais que se concorde com o direito dos professores ganharem mais, simplesmente a lei não assegura o que o sindicato queria.
A decisão para o leitor não ter duvida da analise:

             Ademais, consta dos autos decisão proferida pelo Pleno desta Egrégia Corte de Justiça, nos autos da Ação Declaratória nº 0006/2011, que  inexiste amparo legal a fazer exigível o aumento instantâneo e igualitário dos vencimentos dos professores da rede pública (distribuídos, por sinal, em escalar de níveis e classes que recebem numerários diferenciados), seja porque a uniformidade de índices de reajuste é  uma garantia constitucional que não proíbe diferenças remuneratórias na mesma carreira (art. 37, X, da Magna Carta), seja porque a Lei Federal nº 11.738/08 não impõe que o percentual de aumento do profissional-base seja aplicado aos demais integrantes da categoria  (fl. 21).

             De mais a mais, descabe ao Poder Judiciário se infiltrar no importe salarial dos servidores públicos a fim de fazer valer às cegas o postulado da igualdade entre os mesmos. Essa, inclusive, é a posição sedimentado do STF, cujo verbete nº 339 de sua jurisprudência majoritária preleciona:

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

             Vale ressaltar, ainda que restasse demonstrado nos presentes autos o cumprimento, pelo SINTESE, de todos os requisitos formais estampados na Lei de Greve (aspecto que não basta para a íntegra legalidade da paralisação dos serviços públicos essenciais), é de se proclamar, no estudo das circunstâncias fenomênicas e dentro dos limites da cognição sumária initio litis, a inexistência de fumaça do bom direito em favor dos sindicalizados em demanda, notadamente pela falta de mandamento que implique direito adquirido a uma revisão percentualmente igualitária em toda carreira.

             Impende considerar que fundado o movimento grevista na postulação da concessão de reajuste, cuja despesa total com pessoal do Poder Executivo excede o limite prudencial, devidamente demonstrado pelo último Relatório de Gestão Fiscal, fixado pela Lei Complementar Federal de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Constituição Federal, prevalece, a priori, a vedação para a concessão de aumento de gasto com pessoal enquanto perdurar o excesso ao referido limite, em respeito à hierarquização das normas, devido o princípio lex superior por ser de nível mais alto, resultando assim, na exposição da relevância dos fundamentos do pedido.
                  Observa-se, ainda, que não houve ilícita redução nos vencimentos dos professores, nem ofensa à isonomia em relação aos aumentos concedidos. Ademais, o Estado de Sergipe implementou o piso salarial no vencimento-base dos servidores da educação em consonância com as diretrizes nacionais.

              De igual sorte, é manifesto o outro requisito para concessão de medidas antecipatórias, qual seja, o periculum in mora (ou risco de lesão grave e de difícil reparação), posto que com a paralisação das aulas na rede estadual de ensino, sobreleva o risco de comprometimento do ano letivo em curso, com possibilidade de atrasos e imensuráveis prejuízos para os alunos, especialmente aos vestibulandos e aqueles em processo de educação supletiva. 

FONTE: Infonet