|
|
| Congresso lota auditório do TRE (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
O advogado Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), abriu na manhã desta quinta-feira, 30, o ciclo de palestras que
está sendo realizado durante o I Congresso Sergipano de Direito
Eleitoral, que acontece no auditório do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), em Aracaju.
Os debates prosseguirão até a sexta-feira, 1º, quando estarão na
capital sergipana os ministros Henrique Neves e Arnaldo Versiani, do
TSE, debatendo, respectivamente, as inelegibilidades da lei da ficha
limpa - os temas interessantes após a decisão do TSE; e as condutas
vedadas aos agentes públicos – riscos do último ano de mandato.
Na primeira palestra do ciclo, ocorrida na manhã desta quinta, o
ex-ministro Joelson Dias destacou a fiscalização da propagando eleitoral
na internet, a propaganda eleitoral antecipada, a certidão de quitação
eleitoral, a inelegibilidade decorrente da Lei Ficha Limpa e o combate
efetivo à corrupção eleitoral como principais desafios, que deverão ser
enfrentados pela Justiça Eleitoral nas próximas eleições municipais.
|
|
| Jaelson Dias: ética na políca |
Em conversa com jornalistas, Dias analisa que todas as questões
relacionadas à Lei Ficha Limpa já foram superadas com a última decisão
do TSE, mas reconhece que a Justiça Eleitoral ainda enfrenta desafios
quanto a decisões em torno de interpretações a respeito da
inelegibilidade de candidatos.
Para o ex-ministro, nem todos os crimes, atos de improbidade ou contas
rejeitadas resultarão na inelegibilidade do candidato. “O que a Lei
Ficha Limpa quis foi, nos casos mais graves de crime, de improbidade e
de rejeição de contas, que o candidato não pudesse continuar na disputa
do pleito ou até mesmo perder o seu mandato a depender da prática”,
comenta.
Apesar da complexidade da matéria, o ex-ministro não vê subjetividade
na nova lei. “Não diria jamais que a questão tem subjetividade porque os
critérios e exigência são bem definidos na lei, qualquer eleitor pode
acessar o site do TSE para ter acesso à lei e compreendê-la”, ressaltou.
|
|
| Ronivon Aragão: cuidados na interpretação |
O juiz eleitoral Ronivon Aragão também proferiu palestra na manhã desta
quinta-feira, observando que a rejeição de contas por si só pode não
caracterizar motivos para requer a inelegibilidade do candidato. Para o
magistrado, a rejeição de contas pode decorrer de vícios. ”Embora
insanável do ponto de vista contábil, não quer dizer que tenha (a
rejeição de contas) relação direta com a conduta inadequada”, considera
Aragão. Ele explica que pode haver, na prestação de contas, alguma
irregularidade do “ponto de vista contábil”, sem que haja
“incompatibilidade do ponto de vista material”.
FONTE: Infonet

Nenhum comentário:
Postar um comentário