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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ex-ministro fala dos desafios da Justiça Eleitoral Fiscalização à internet figura como um dos maiores desafios


Congresso lota auditório do TRE (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)
O advogado Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu na manhã desta quinta-feira, 30, o ciclo de palestras que está sendo realizado durante o I Congresso Sergipano de Direito Eleitoral, que acontece no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Aracaju.
Os debates prosseguirão até a sexta-feira, 1º, quando estarão na capital sergipana os ministros Henrique Neves e Arnaldo Versiani, do TSE, debatendo, respectivamente, as inelegibilidades da lei da ficha limpa - os temas interessantes após a decisão do TSE; e as condutas vedadas aos agentes públicos – riscos do último ano de mandato.
Na primeira palestra do ciclo, ocorrida na manhã desta quinta, o ex-ministro Joelson Dias destacou a fiscalização da propagando eleitoral na internet, a propaganda eleitoral antecipada, a certidão de quitação eleitoral, a inelegibilidade decorrente da Lei Ficha Limpa e o combate efetivo à corrupção eleitoral como principais desafios, que deverão  ser enfrentados pela Justiça Eleitoral nas próximas eleições municipais.
Jaelson Dias: ética na políca
Em conversa com jornalistas, Dias analisa que todas as questões relacionadas à Lei Ficha Limpa já foram superadas com a última decisão do TSE, mas reconhece que a Justiça Eleitoral ainda enfrenta desafios quanto a decisões em torno de interpretações a respeito da inelegibilidade de candidatos.
Para o ex-ministro, nem todos os crimes, atos de improbidade ou contas rejeitadas resultarão na inelegibilidade do candidato. “O que a Lei Ficha Limpa quis foi, nos casos mais graves de crime, de improbidade e de rejeição de contas, que o candidato não pudesse continuar na disputa do pleito ou até mesmo perder o seu mandato a depender da prática”, comenta.
Apesar da complexidade da matéria, o ex-ministro não vê subjetividade na nova lei. “Não diria jamais que a questão tem subjetividade porque os critérios e exigência são bem definidos na lei, qualquer eleitor pode acessar o site do TSE para ter acesso à lei e compreendê-la”, ressaltou.
Ronivon Aragão: cuidados na interpretação
O juiz eleitoral Ronivon Aragão também proferiu palestra na manhã desta quinta-feira, observando que a rejeição de contas por si só pode não caracterizar motivos para requer a inelegibilidade do candidato. Para o magistrado, a rejeição de contas pode decorrer de vícios. ”Embora insanável do ponto de vista contábil, não quer dizer que tenha (a rejeição de contas) relação direta com a conduta inadequada”, considera Aragão. Ele explica que pode haver, na prestação de contas, alguma irregularidade do “ponto de vista contábil”, sem que haja “incompatibilidade do ponto de vista material”.      


FONTE: Infonet

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