Os gestores dos Executivos estadual e municipais têm até esta sexta, dia 30 de março, para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 1º Bimestre. O prazo está presente no Calendário de Obrigações dos jurisdicionados, disponível no site da Corte de Contas, o www.tce.se.gov.br.
O Calendário tem o papel de informar a natureza legal e as datas-limite para a entrega dos documentos referentes às prestações de contas dos departamentos públicos do Estado. No caso do RREO, é composto basicamente pela receita e despesa totais consolidadas do período em questão.
Ainda de acordo com o cronograma, novas obrigações deverão ser cumpridas junto ao TCE até o dia 30 de abril. São elas: o Relatório do Controle Interno do 1º Trimestre e a Prestação de Contas Anual. A primeira compete aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, enquanto a segunda é dever de todos os Administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios.
O gestor que não cumprir os prazos determinados pelo Tribunal de Contas será duplamente penalizado. Primeiro, através da Lei Federal 1028/2000, de Responsabilidade Fiscal, que determina o pagamento de multa no valor de 30% sobre os vencimentos anuais do administrador. Da mesma forma, o órgão representado pelo gestor pode sofrer uma série de sansões que vão desde a proibição de contratações até a restrição do recebimento de transferências.
Já conforme a Lei Complementar 205, que institui a nova Lei Orgânica do TCE/SE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.
Ascom TCE Fonte: Fax aju

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